Conheça portabilidade de plano de saúde bucal
Poucos
sabem mas, hoje, existe a possibilidade de portabilidade de plano de
saúde bucal quando no formato empresarial. Atualmente, esse tipo de
convênio corresponde a aproximadamente 70% dos planos de saúde no
Brasil. E, é possível que, os beneficiários de plano de saúde bucal,
migrem para outros formatos ou mesmo outras operadoras. Sendo assim, é
possível diminuir os gastos com saúde e, essa mudança pôde ser feita, a
partir de junho de 2019, segundo informações divulgadas pela Agência
Nacional de Saúde (ANS).
Ainda, a novidade
vale até mesmo para os conveniados que foram demitidos ou aposentados.
Contudo, nesses cenários, é preciso respeitar a permanência mínima de
dois anos. Até então, apenas os beneficiários de plano de saúde bucal
individuais
ou familiares tinham a permissão para realizar a portabilidade. Na
verdade, ela nada mais é do que a possibilidade de alterar o plano de
saúde bucal sem a necessidade de aguardar o prazo de carência no novo
plano. Com a introdução da nova regra, os beneficiários dos planos de
saúde empresariais, usuários podem estar livres desse novo período de
espera.
Porém, o novo plano de saúde bucal
deve estar dentro da faixa de preço do modelo antigo. Além do mais, o
prazo que foi estabelecido como mínimo de permanência deve ser mantido.
Existem, ainda, outras especificações que, não podem ser perdidas de
vista, como, se o conveniado cumpriu a cobertura parcial ou temporária,
então o prazo mínimo para que ele possa realizar a primeira
portabilidade é de três anos. Caso o usuário mude para um plano de saúde
bucal que tenha coberturas que não estavam previstas no contrato
anterior, o prazo é de dois anos de permanência.
Plano de saúde bucal para demitidos ou aposentados
A
nova regra da portabilidade de plano de saúde bucal para empresariais
e coletivos, também beneficia os que foram demitidos da empresa.
Contudo, neste caso, os demitidos terão de cumprir os novos períodos de
carência. Resumindo, a portabilidade de plano saúde bucal empresarial:
- Só é permitida para quem possui plano saúde bucal individual ou familiar;
- Para realizar o pedido da troca de plano é preciso respeitar a carência de 120 dias;
- As coberturas entre o plano original e o novo plano devem ser compatíveis;
- O beneficiário poderá mudar para modelos com mais coberturas do que as oferecidas pelo plano de origem.
A
ANS diz que, em casos de plano saúde bucal em pós-pagamento, não é
preciso haver compatibilidade de valores. Essa modalidade existe apenas
em formatos coletivos. Essa decisão é justificada pela ANS pois o valor
desse produto não é fixo.
Reajuste do plano de saúde bucal para MEI
A
boa notícia sobre a portabilidade de plano de saúde bucal para
empresarias e para MEI, não coincide com a realidade dos usuários desse
tipo de formato quando o assunto é o reajuste aplicado em 2018.
Considerando que, o aumento aplicado para essa categoria é instituído
pelas seguradoras do plano de saúde bucal, sem que haja participação da
ANS.