O que é um plano dental sem carência?
O
período de espera entre a contratação de um convênio e a utilização dos
serviços é chamado, popularmente, de carência. Ao contratar esse tipo
de assistência, é necessário redobrar a atenção para não perder de vista
essa informação vital, que deve ser mencionada no contrato. Essa
estratégia de mercado é justificada pelas operadoras para que não tenham
prejuízos ou surpresas desagradáveis.
A
fim de disponibilizar os benefícios com mais facilidade para os
conveniados, muitas empresas têm investido nos formatos mais flexíveis,
como o caso do plano dental sem carência. Quem define o que é a carência
é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador
vinculado ao Ministério da Saúde e, responsável pelo segmento de saúde
privada no Brasil. E, não são todas as seguradoras que são obrigadas a
exigir esse tempo de espera e, por esse motivo, cada vez mais têm
aumentado os números na contratação de plano dental sem carência. Sem
a carência, o beneficiário tem acesso imediato a exames, consultas,
procedimentos, cirurgias, entre outros serviços contratados.
Identificando tipos de plano dental sem carência
Antes
de mais nada, é preciso estar atento às diferenças entre os tipos de
plano dental sem carência de uma mesma empresa. Eles podem ser:
- Individuais,
- Empresariais,
- Familiares;
- Coparticipativos.
Além
das divisões básicas existentes como, por exemplo: premium, gold,
popular, etc. Considerando todas essas particularidades, os valores de
plano dental sem carência mudam. Por exemplo, os serviços e despesas no
plano empresarial são diferentes do modelo individual, entre outras
coisas, assim como os formatos de coparticipação e, os casos onde o
usuário realiza a portabilidade do plano de saúde convencional para o
plano dental sem carência.
Portanto,
deve-se dar mais atenção ao contrato, para entender melhor os direitos
como consumidor e disponibilidades do plano dental sem carência.
Diferenças do formato tradicional e o plano dental sem carência
Além
do mais, ao assinar o contrato de adesão plano dental sem carência, o
cliente afirma estar ciente que existem valores divergentes para
exames, consultas, tratamentos e serviços que não estão inclusos na
cobertura ou, não fazem parte da rede de credenciamento. E, é importante
conhecer os prazos de pagamento e multas, estabelecidos por lei.
Para
os formatos com exigência de carência, há dois tipos de contagem,
segundo a ANS: 30 dias para os tratamentos considerados simples e 90
para os mais complexos. Em caso de cirurgias, a carência pode chegar a
300 dias. Mas não para por aí, os convênios de saúde bucal ainda podem
definir um período próprio para a sua carência.